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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

ESTADO - Justiça atende pedido do MP e proíbe Estado de sacar aplicações do Funfirn

A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, proibiu o Governo do Estado de realizar saques de aplicações do fundo previdenciário (Funfirn) em instituições bancárias. A decisão, proferida na segunda-feira, 29, atende a uma solicitação feita pelo Ministério Público Estadual.

Na decisão, a magistrada apontou que a retirada desses recursos, autorizada por meio de uma lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa, se caracteriza como empréstimo pelo Estado, o que é vedado pela legislação federal.

A juíza destacou também que o saque das aplicações do Funfirn tende a provocar um desequilíbrio financeiro e atuarial no regime próprio de previdência do Estado. “Além dos valores a serem sacados para pagamento dos servidores inativos e dependentes, o que por si só já o caracterizaria, ainda haverá o prejuízo do deságio acarretado pelo resgate das aplicações antes de seus respectivos vencimentos, que produziriam juros a longo prazo, o que faria descrever o déficit atuarial”, escreveu.

No despacho, Patrícia Gondim frisou que, na lei complementar aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador Robinson Faria (PSD), “não foi feito nenhum planejamento atuarial para assegurar que os saques autorizados não inviabilizassem os pagamentos futuros dos benefícios previdenciários”.

Mesmo com decisões anteriores impedindo a ação, no dia 19 de janeiro o Diário Oficial do Estado trouxe a sanção do governador Robinson Faria ao projeto de lei complementar aprovado pela Assembleia Legislativa na véspera que autorizava a retirada de recursos do Funfirn que estão aplicados na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. As aplicações, de cerca de R$ 300 milhões, vencem entre 2019 e 2021, e a retirada antes destes prazos pode acarretar multas para o Estado. O Funfirn é um fundo mantido pelo Ipern.

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