André Magela, autor do Projeto de Lei
Os vereadores da Câmara Municipal, aprovaram, por unanimidade, na última sessão ordinária, o Projeto de Lei (n 586/2018) de autoria do vereador André Magela (PRB), que obriga (prioritariamente) empresas prestadores de serviço no município a contratarem (e manterem) empregados 70% do quadro de funcionários e com residência fixa no município com comprovação de, no mínimo, seis meses de moradia.
Esse caso não se aplica para as contratações de trabalhadores cuja mão de obra exijam curso superior. O Projeto de Lei também beneficia a classe feminina com o percentual de 15% destinadas às mulheres do município.
Em sua justificativa, o parlamentar pontuou que é preciso criar um controle nas contratações que na maioria das vezes, a mão de obra vêm de fora e, muitos dos profissionais do município ficam desempregados.
A empresa que não cumprir sofrerá sanções do tipo, primeiro: advertência, na sequência com multa no valor de R$ 50 mil reais, suspensão temporária do Alvará de funcionamento e, até a suspensão definitiva do Alvará. A fiscalização será de responsabilidade da prefeitura, segundo o PL de iniciativa do vereador André Magela em parceria com o vereador Francisco Pereira Dantas (PR), conhecido popularmente como Chico do Bode.
Depois de aprovado por unanimidade pelo vereadores, o Projeto de Lei segue para à sanção (aprovação) do prefeito Abelardo Rodrigues Filho.
Depois de aprovado por unanimidade pelo vereadores, o Projeto de Lei segue para à sanção (aprovação) do prefeito Abelardo Rodrigues Filho.
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