Os eleitores que perderam o prazo dado pela Justiça
Eleitoral para realizar sua inscrição eleitoral, transferência ou atualização
dos dados do título eleitoral estão com a situação irregular e não poderão
votar nas eleições gerais 2018; além de estarem sujeitos à multa e algumas
restrições.
Por lei, o cadastro eleitoral em todo território brasileiro
permanece suspenso até o período posterior ao pleito; qualquer atualização
somente poderá ser feita com a reabertura, no dia 05 de novembro de
2018. O prazo para regularização do título e cadastro eleitoral foi
encerrado no dia 09 de maio.
O eleitor que tem 18 anos (ou completará até a data da
votação) e não tirou o título eleitoral, o eleitor que nunca procurou a Justiça
Eleitoral para realizar a biometria ou, ainda, o eleitor que não votou nem
justificou a ausência às urnas em três turnos consecutivos terão uma série de
consequências que vão além da impossibilidade de votar neste ano e do
cancelamento do título (para os dois últimos casos). Uma vez que a pessoa está
com a situação irregular, ela precisa pagar uma multa e também não poderá obter
uma Quitação Eleitoral, gerando as seguintes consequências:
- Não poderá obter passaporte nem carteira de identidade;
- Poderá não receber salário de função ou emprego público;
- Não poderá participar de concorrência pública ou
administrativa estatal;
- Ficará impossibilitado de obter empréstimos em
instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser
nomeado em concurso público.
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