A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou hoje (26)
ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor do fim da contribuição
sindical obrigatória. Para a PGR, é constitucional a alteração promovida pela
reforma trabalhista, aprovada no ano passado e que tornou opcional o desconto
de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria.
O parecer foi motivado pelo julgamento da validade de
parte das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), previsto para
ocorrer na quinta-feira (28). “A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza
tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a
instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico
título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os
associados à entidade sindical. A ausência de manifestação de vontade, quanto
ao recolhimento, configura recusa tácita, em nada alterando a situação jurídica
do contribuinte”, argumentou a procuradoria.
A volta da obrigatoriedade da contribuição foi pedida ao
STF por dezenas de confederações e federações sindicais, que alegam que o fim
do tributo viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir
repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.
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