O Supremo Tribunal Federal (STF)
pode julgar nesta quinta-feira, 28, a partir das 14h, ações protocoladas por
diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.
O primeiro item da pauta de
julgamento será uma ação que trata de royalties de petróleo para Santa
Catarina. Se o julgamento for concluído, as ações trabalhistas serão
analisadas. Entre os pontos contestados estão o fim da contribuição sindical obrigatória
e o reconhecimento da prática do trabalho intermitente,
modalidade de contratação de mão de obra autorizada pela nova legislação trabalhista.
As federações sindicais alegam
que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois
inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas
receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da
aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a
reforma.
Trabalho intermitente
No caso do trabalho
intermitente, os sindicatos alegaram que a modalidade precariza a relação de
emprego e ofende os princípios constitucionais da vedação ao retrocesso social
e da dignidade humana. Por esse modelo de contratação, o trabalhador autônomo
poderá prestar serviços a mais de um contratante, em horários distintos, mesmo
que os contratantes atuem no mesmo segmento econômico. Com ou sem
exclusividade, de forma contínua ou não, o contrato de trabalho autônomo afasta
o vínculo empregatício permanente.
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