O juiz federal Rogério Favreto, no plantão do TRF-4
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região), voltou a determinar a soltura do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em despacho publicado às 16h12. Mais cedo, o relator da Lava Jato na corte, o juiz João
Pedro Gebran Neto, havia suspendido o habeas corpus. “Não há qualquer subordinação do signatário a outro
colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada
a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das
decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção”,
escreveu Favreto.
O juiz decidiu que Lula deve ser solto no prazo máximo de
uma hora (até às 17h12), dado que a Polícia Federal já estaria ciente da
decisão desde as 10h. “Eventuais descumprimentos importarão em desobediência de
ordem judicial, nos termos legais.” Favreto alegou que não cabe correção da decisão. Segundo
ele, o caso deve ser apreciado pelos órgãos competentes, dentro da normalidade
da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de
plantão. “A decisão pretendida de revogação – a qual não se
submete, no atual estágio, à reapreciação do colega – foi devidamente
fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista”, escreveu.
O juiz também pediu que cópia da manifestação do juiz
Sergio Moro, que se opôs à decisão de Favreto, seja encaminhada ao conhecimento
da Corregedoria do TRF-4 e do Conselho Nacional de Justiça, a fim de apurar
eventual falta funcional.
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