O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje (26) uma
lista com 7,4 mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas
por tribunais de contas por irregularidades insanáveis. Com base nas informações, repassadas pelo Tribunal de
Contras da União (TCU), a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas
eleições de outubro de quem estiver na lista, porque os eventuais candidatos
são considerados inelegíveis.
Os nomes se referem a agentes públicos que atuaram como
responsáveis pelo gerenciamento de recursos públicos federais antes das
eleições. O TSE vai publicar os nomes para que o Ministério Público
Eleitoral (MPE), partidos e coligações possam impugnar eventuais candidaturas
de quem estiver com a restrição. As contestações poderão ser feitas na Justiça
Eleitoral a partir do dia 15 de agosto, quando termina o período de registro
das candidaturas.
De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990),
conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve
as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não
pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos
seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas.
O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, lembrou que a
presença do eventual candidato na lista é o primeiro indício de que ele poderá
ser considerado “ficha suja”, no entanto, o caso deverá ser julgado pela
Justiça Eleitoral.
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