O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma
representação contra o médico ortopedista Tiago de Medeiros Almeida por
propaganda eleitoral antecipada. Ele é pré-candidato a uma vaga na Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte, pelo PSDB, e desde o ano passado vem
promovendo mutirões médicos em diversos municípios potiguares, sobretudo na
região do Seridó.
Para o MP, os mutirões possuem “nítidos fins eleitorais”
e visam à captação de votos. À representação foram anexadas imagens de redes
sociais do pré-candidato, “repletas de propaganda eleitoral, utilizando-se das
“hashtags” #DrTiagoAlmeida, #EuToComODoutor”, entre outras, todas com cunho
político-eleitoral e associadas ao serviço de atendimento médico que ele
promove.
Tiago Almeida já foi candidato a prefeito nas eleições de
2016, na cidade de Parelhas (pelo DEM), mas não foi eleito. O médico afirma que
os mutirões, realizados através do Instituto Mais Saúde, estariam simplesmente
suprindo as lacunas nas políticas públicas de assistência à população carente.
“Todavia (…), trata-se de evidente ferramente utilizada
pelo pretenso pré-candidato para apresentar suas propostas, ideias e
posicionamentos pessoais típicos de campanha”, conclui o procurador regional
eleitoral auxiliar, Fernando Rocha, que assina a representação.
Prazo – A propaganda eleitoral será permitida
somente após o dia 15 de agosto. A representação do MP Eleitoral destaca que –
mesmo após essa data - a legislação proibiu a utilização de determinados meios
de propaganda (como os “showmícios” e a publicidade por meio de outdoor),
buscando preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar
abuso de poder econômico
“No caso dos autos, a realização de 'mutirões médicos'
configura explícita hipótese de propaganda eleitoral antecipada, o que afronta
as normas eleitorais anteriormente reproduzidas”, afirma o procurador,
enfatizando a incoerência de se admitir que, durante a pré-campanha, o
pré-candidato pudesse utilizar meios proibidos até mesmo dentro do prazo da
propaganda eleitoral oficial.
O pedido do MP Eleitoral é para que Tiago de Medeiros
seja condenado a pagar multa (prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97) e
a retirar a propaganda eleitoral da página de seu perfil pessoal nas redes
sociais. Confira a íntegra da representação clicando aqui.
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