O juiz da 47ª Zona Eleitoral, Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto, cassou os diplomas do prefeito e vice do município de Pendências Fernando Antônio Bezerra e José Maria Alves Bezerra, respectivamente, por captação ilícita de recursos financeiros, Art. 30-A da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) praticado nas eleições de 2016. Os dois são alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apresentada pela coligação adversária, Chegou a Hora de Mudar I.
Na ação, o magistrado julgou procedente o caso, determinando a perda dos diplomas do prefeito e vice, incluindo a aplicação de inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições para os cargos majoritários no município. Além das penalidades eleitorais, optou o juiz por, após o trânsito em julgado, remeter os autos ao Ministério Público Federal (MPF) para as devidas providências quanto à apuração de possíveis infringências ao Art. 304 do Código Penal, que configura como crime a utilização de documentos falsos. A pena para tal infração é determinada conforme a falsificação ou adulteração dos documentos. A decisão do Juiz Eleitoral em primeiro grau foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) nesta quarta-feira (12), no entanto, ainda cabe recurso.
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