O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o
parcelamento de multa de trânsito com cartões de crédito e débito. A medida
prevê reduzir a elevada inadimplência verificada em todo o território nacional.
O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas vinculadas ao veículo, além
de outros débitos. A regularização da situação do veículo deve ser imediata,
após o pagamento à vista ou em parcelas mensais.
A Resolução 736/2018 normatizou os procedimentos para a
aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores
arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito. Ela
também propôs aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito e demais
débitos relativos ao veículo, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos
utilizados pela sociedade.
Para disponibilizar a nova facilidade, os integrantes do
Sistema deverão solicitar autorização ao Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) e essa autorização será confirmada por meio ofício. Publicada no
Diário Oficial da União (DOU) dia 6 de julho, a normativa permite que os órgãos
e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) firmem acordos e
parcerias técnico-operacionais para atender à necessidade.
Os órgãos e entidades integrantes do STN que adotarem
essa modalidade de arrecadação de multas deverão encaminhar relatórios mensais
ao Denatran, com o montante arrecadado de forma discriminada, para fins de
controle dos repasses relativos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de
Trânsito (Funset). Caso não envie a prestação de contas, o órgão pode ter a
autorização suspensa
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