O governo decidiu rever a divisão dos recursos
arrecadados com as loterias federais determinada pela Medida Provisória 841/18,
que está em discussão no Congresso Nacional. A nova distribuição está prevista
na MP 846/18, publicada nesta quarta-feira (1º). A nova MP amplia de 2,87% para 2,92%, em 2018, e de 0,5%
para 2,91% a partir de 2019, o percentual da arrecadação das loterias de
prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina, destinado ao Fundo Nacional de
Cultura (FNC). Também destina ao fundo 0,4% da arrecadação com Loteria
Instantânea Exclusiva (Lotex). A MP 841/18 não previa recursos desta loteria
para o FNC.
Segundo o Ministério da Cultura, com as alterações, o FNC
receberá em 2019 cerca de R$ 443,2 milhões, quase seis vezes mais do que o
valor previsto com base na MP 841/18. No caso do esporte, há uma redivisão entre o ministério e
as confederações esportivas. A participação do ministério nas loterias de
prognósticos numéricos sobe de 3% para 3,5% em 2018, e de 0,66% para 3,53% a
partir de 2019. A pasta também recebeu um reforço da Lotex, que vai destinar
0,9% para o esporte.
Anualmente, parte do valor arrecadado com loterias
federais é transferido, por determinação legal, a programas sociais do governo
e entidades. Os recursos são destinados à educação, cultura, saúde, esporte e
segurança. A MP 841/18 foi publicada em junho com o objetivo de
ampliar os recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Com as
mudanças feitas pela nova medida provisória, o fundo teve a sua parcela na
arrecadação da loteria reduzida.
Reinclusão de entidades
Além da cultura e do esporte, a MP 846/18 retornou os recursos destinados à
Cruz Vermelha e à Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos
Excepcionais (Fenapaes). As duas entidades vão receber, alternadamente, a renda
líquida de dois concursos por ano das loterias esportivas. A MP 841/18 havia revogado as duas leis que permitiam que
as entidades recebessem recursos de loterias (respectivamente, Lei 6.905/81 e
Lei 9.092/95). A nova medida provisória também beneficia com recursos
das loterias entidades que haviam sido excluídas pela primeira MP, como Comitê
Brasileiro de Clubes (CBC), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE),
Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e Federação Nacional
dos Clubes (Fenaclubes).
Prestação de contas
A MP 846/18 contém outros dispositivos importantes. O texto determina que os
recursos das loterias que forem destinados aos comitês esportivos serão
aplicados exclusivamente em projetos esportivos, manutenção e locomoção de
atletas, capacitação profissional, participação em eventos e custeio
administrativo, conforme regulamentação do Ministério do Esporte.
As entidades informarão ao governo sobre os programas e
projetos desenvolvidos. Anualmente, o Ministério do Esporte publicará um
relatório sobre a aplicação dos recursos, que será objeto de deliberação do
Conselho Nacional do Esporte (CNE), órgão de assessoramento do ministério.
Todos os recursos repassados serão fiscalizados pelo Tribunal de Contas da
União (TCU). A medida provisória estabelece ainda que a contratação de
seguro de vida e de acidentes pessoais para os atletas será coberta pelos
recursos que as entidades receberão das loterias.
Tramitação
A MP 846/18 será analisada agora em uma comissão mista. O relatório aprovado
segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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