“O Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu suspender as eleições suplementares que haviam sido determinadas pelo TSE para o município de Alto do Rodrigues – RN, além de restabelecer o mandato do prefeito Abelardo Rodrigues Filho.
Isso ocorreu porque, neste ano de 2018, o TSE decidiu alterar seu entendimento sobre fatos ocorridos há cerca de uma década, relativos à eleição de 2008, para indeferir o registro de candidatura de Abelardo para a eleição que ocorreu em 2016. Assim, há menos de uma semana, Abelardo foi afastado do seu mandato e as eleições suplementares foram aprazadas.
No entanto, em 2012, julgando esses mesmos fatos, sob a mesma legislação eleitoral, o TSE havia julgado essa questão de forma oposta. Naquela eleição, julgou que o prefeito Abelardo Rodrigues estava elegível. Por isso, deferiu seu registro de candidatura e esse exerceu o mandato de prefeito da cidade de 2013 a 2016.
Essa mudança de entendimento judicial pelo TSE, ocorrida em 2018, viola a segurança jurídica e, consequentemente, a Constituição Federal. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes, portanto, restabelece a legítima confiança que todo cidadão deve depositar nas instituições de nossa República e respeita a vontade soberana da população de Alto do Rodrigues – RN. É a posição mais adequada à ordem jurídica brasileira.”
Caio Vitor Barbosa, advogado do prefeito Abelardo Rodrigues Filho.
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