Segundo os magistrados, os proponentes não conseguiram mostrar o “caráter nacional”, por não terem juntado, no momento do pedido, o número de assinaturas de apoio mínimas previsto na legislação, de pelo menos 0,5% dos votos dados na eleição para a Câmara dos Deputados.
Pela legislação eleitoral, para que seja registrada e reconhecida legalmente uma legenda, é preciso que esta arregimente não apenas os 0,5% dos votos válidos para a Câmara, mas também manifestações de apoio em pelo menos um terço das unidades da Federação (o que equivale, hoje, a nove estados) com pelo menos 0,1% dos votantes em cada um desses locais.
O partido chegou a solicitar mais tempo para juntar novas declarações de apoio e cumprir o exigido por lei. No entanto, na sessão do plenário, os magistrados entenderam que esse tipo de prorrogação não interfere no processo, valendo para efeitos de análise as assinaturas apresentadas no momento do pedido de registro.
Pela legislação eleitoral, para que seja registrada e reconhecida legalmente uma legenda, é preciso que esta arregimente não apenas os 0,5% dos votos válidos para a Câmara, mas também manifestações de apoio em pelo menos um terço das unidades da Federação (o que equivale, hoje, a nove estados) com pelo menos 0,1% dos votantes em cada um desses locais.
O partido chegou a solicitar mais tempo para juntar novas declarações de apoio e cumprir o exigido por lei. No entanto, na sessão do plenário, os magistrados entenderam que esse tipo de prorrogação não interfere no processo, valendo para efeitos de análise as assinaturas apresentadas no momento do pedido de registro.
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