O Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao
pedido formulado pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
restabeleceu todos os seus direitos e prerrogativas previstos na Lei no.
7.474/86, dentre eles o de receber assessoria de 6 agentes do Estado, como
todos os ex-Presidentes da República.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal André
Nabarrete Neto nesta terça-feira (29) e suspendeu os efeitos da decisão
proferida no dia 16 de maio pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de
Campinas, nos autos da Ação Popular nº 5003204-33.2018.4.03.6105, que havia
cancelado tais direitos e prerrogativas.
Diz a decisão:
“A simples leitura dos
dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são
conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício
do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que
obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao
princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da
competência legislativa”.