A Violência contra mulher pode ser um dos fatores aptos a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição nos quadros da OAB. A decisão foi Conselho Federal da OAB que nesta segunda-feira, 18, aprovou súmula do Conselho Pleno neste sentido. Estão presentes na sessão do Conselho Pleno da OAB Federal os advogados André Costa, Hélio Leitão e Marcelo Mota, conselheiros federais titulares que representam a OAB Ceará.
Eis o teor da íntegra da súmula aprovada: “Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal. Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto.”
Segundo o conselheiro André Costa, “no mês em que comemoramos o Dia Internacional da Mulher e como forma de contribuir no combate à toda forma de machismo e de violência contra a mulher, especialmente, o feminicídio, a OAB Federal aprova uma importante medida em defesa dos direitos humanos das mulheres, demonstrando que não aceitará nos seus quadros de advogados, por ausência de idoneidade moral, quem tenha cometido qualquer espécie de conduta criminosa violenta contras as mulheres
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