A Comissão para Eleição do Conselho Municipal de Saúde torna público edital com o objetivo de regulamentar e promover a eleição da representação das entidades e dos movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde, das entidades de profissionais e trabalhadores de saúde, bem como a indicação dos representantes do governo e das entidades prestadoras de serviços de saúde no Conselho Municipal de Saúde de Alto do Rodrigues, nos termos da Resolução 453/12, do Conselho Nacional de Saúde e na Lei Municipal n. 157/1991.
Confira o edital na íntegra:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTO DO RODRIGUES-RN
A Comissão para Eleição do Conselho Municipal de Saúde torna público o presente EDITAL com o objetivo de regulamentar e promover a eleição da representação das entidades e dos movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde, das entidades de profissionais e trabalhadores de saúde, bem como a indicação dos representantes do governo e das entidades prestadoras de serviços de saúde no Conselho Municipal de Saúde de Alto do Rodrigues, nos termos da Resolução 453/12, do Conselho Nacional de Saúde e na Lei Municipal n. 157/1991.
DOS OBJETIVOS
Art. 1°. Regulamentar o processo eleitoral para a recomposição do Conselho Municipal de Saúde para biênio 2019 a 2021. A partir da data desde edital
Art. 2°. A função de Conselheiro Municipal de Saúde não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
DA REPRESENTAÇÂO
Art. 3º. A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso, um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de serviços de saúde não pode ser representante dos (as) usuários (as) ou de trabalhadores (as).
DOS ELEGÍVEIS
Art. 4°. Serão elegíveis:
Representantes de Entidades de Usuários legalmente constituídas, comprovada essa condição por meio do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
Trabalhadores no Serviço de Saúde Pública do Município, com vínculo ativo;
DAS VAGAS
Art. 5°. As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
06 (seis) representantes de entidades de usuários do SUS;
03 (três) representantes dos trabalhadores no Serviço Municipal de Saúde Pública;
03 (três) vagas distribuídas entre o Poder Executivo,
DAS INSCRIÇÕES DE ENTIDADES DE USUÁRIOS:
Art. 6°. Serão convocadas todas as entidades do município, a entidade que interessar participar do processo eletivo deverá protocolar junto ao setor de protocolo do CMS de Alto do Rodrigues, localizado na Rua José Xavier, centro – CEP: 59.507-000. Com a indicação de um candidato titular e seu respectivo suplente.
1º. O período de inscrição dos candidatos será de 15 a 21 de agosto do corrente ano, no horário das 8h às 13h, de segunda a quinta-feira, com a isenção do recolhimento de qualquer taxa. Entregar somente no setor de protocolo do CMS.
2º. Somente poderão indicar representantes para compor o CMS instituições ou entidades constituídas há, pelo menos, 01(um) ano.
3º. O ofício da entidade/representação deverá conter timbre, O ofício ainda deverá conter como anexo o comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral ativa e regularizada.
4º No caso de ter interesse de mais de 06 (seis) entidades de usuários, os titulares indicados por cada entidade votarão entre si para a escolha dos 06 (seis) representantes que comporão o CMS.
DAS INSCRIÇÕES DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES:
Art. 7°. Todos os profissionais, de todas as categorias profissionais de saúde do município deverão ser convocados por meio ofício, divulgados nos órgãos públicos de saúde do município com pelo menos 07 (sete) dias de antecedência da assembleia de escolha.
1º Para a seleção de escolha dos 03 (três) representantes dos trabalhadores de Saúde Pública no município, deverá haver uma convocação de todas as categorias em um único dia e local, e ter reunião por cada categoria de classe dos interessados em participar como conselheiros do CMS em locais separados, no qual cada categoria indicará 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
3º No caso do interesse de mais de 03 (três) categorias de classe em compor o CMS, os titulares indicados votarão entre si para a escolha dos 03 (três) trabalhadores que comporão o CMS.
DA APRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA E ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE:
Art. 9. A apresentação dos conselheiros indicados por suas respectivas entidades, assembleia para escolha dos trabalhadores de saúde e eleição para presidente, serão realizadas no dia 30 de agosto terça feira do corrente ano, no período das 09h às 13h, nas dependências do auditório da Câmara Municipal, Rua Álvaro Rodrigues. Centro, CEP: 59.507-000 – Alto do Rodrigues/RN.
Art. 10. A votação para presidente será por aclamação dos conselheiros titulares, ou na ausência dos titulares, seus respectivos suplentes.
Art. 11. Após o encerramento da votação, o secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as ocorrências do dia.
Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será assinada pelo Coordenador da Mesa e pelo Secretário.
Art. 12. Caso não haja qualquer tipo de impugnação no período supracitado, a Comissão Eleitoral encaminhará por escrito, ao chefe do Executivo, os nomes dos representantes eleitos para Conselheiros e os nomes dos seus respectivos suplentes para a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Alto do Rodrigues 02 de agosto de 2019
Maria de Fátima Miguel
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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