Mesmo sabendo que é vedado a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependam
de cessão ou permissão do poder público, os candidatos Renan e Heuglênia (prefeito e vice, pelo PSD) ignoraram a Lei Eleitoral e nesta semana fizeram propaganda eleitoral no Centro Estadual de Educação Profissional de Ensino Médio em tempo integral Professora Maria Rodrigues Gonçalves (CEEP).
De acordo com a análise feita pelo Juiz Eleitoral, Dr Arthur Bernardo Maia do Nascimento, Renan e Heuglênia "realizaram atos de
campanha, com efetiva propaganda eleitoral, nas dependências de prédio público, qual seja, na Escola CEEP -
Centro Estadual de Educação Profissional de Ensino Médio em Tempo Integral Professora Maria Rodrigues
Gonçalves, conforme documento ID 108188", diz o magistrado.
O juiz eleitoral acatou a denúncia protocolada pelo jurídico de Nixon e Emília, determinando que os candidatos a prefeito e vice (Renan e Heuglênia), "que se abstenham de praticar qualquer ato de
campanha eleitoral nos prédios públicos e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública,
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, sob
pena de aplicação da multa fixada no § 1º do art. 37 da mencionada Lei", determina Dr Arthur. O Juiz eleitoral ainda deu prazo de 48 horas para que Renan e Heuglênia apresente defesa.
Renan e Heuglênia falando para alunos no CEEP
Renan Melo no CEEP
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