De acordo com a Portaria Nº 010/2019 da 47ª ZE, o Juiz Eleitoral Arthur Bernardo Maia do Nascimento, determinou que as comemorações do candidato vencedor da eleição suplementar deverão ocorrer até as 22h do dia 1º de Dezembro. A determinação do magistrado é no sentido de tomar medidas para garantir a ordem e a tranquilidade dos trabalhos eleitorais e do município.
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