Na reta final do ano de 2019 a expectativa vem se renovando. Agora, o novo edital do Instituto Nacional do Seguro Social (concurso INSS) passa a ser esperado para 2020. O órgão possui um déficit de cerca de 19 mil servidores e, inevitavelmente, necessitará contratar pessoal em breve.
Enquanto uma portaria autorizativa não é publicada, os candidatos devem continuar estudando, pois as chances de lançamento desse concurso são reais.
Acompanhe a seguir outros desdobramentos acerca das previsões sobre o concurso previsto para o INSS 2020. Lembramos, de antemão, que no momento é preciso ter paciência, pois não há certezas sobre o que irá acontecer.
MP 905 vai extinguir carreira do Serviço Social?
Até o lançamento do futuro edital do INSS é provável que tanto o total de vagas quanto os cargos oferecidos não venham corresponder ao que se esperava. Se assim ocorrer, não devemos ficar surpreendidos, uma vez que o sistema de gestão do governo passa por reformulações.
Exemplo disso é a publicação recente da Medida Provisória 905, que, entre outras providências, alterou a legislação trabalhista e instituiu o chamado "Contrato de Trabalho Verde e Amarelo" (modalidade de contratação destinada à criação de novas vagas de emprego para jovens entre 18 e 29 anos de idade).
O que preocupou algumas representações sindicais com relação a essa MP não foi nem tanto a iniciativa de facilitar o acesso dos mais jovens ao mercado de trabalho. Foi justamente o que é dito nas "entrelinhas": o documento deu a entender que está em curso a extinção da carreira do Seguro Social no INSS.
Com isso, especula-se que, se tal extinção for mesmo consolidada (por enquanto, é apenas uma medida provisória e as informações ainda não estão totalmente claras), significaria dizer que servidores da área da Assistência Social poderiam ficar de fora de um futuro concurso do INSS.
Dessa forma, o edital acabaria abrindo vagas apenas para Técnico do Seguro Social. Será que é isso que irá acontecer? Como dissemos antes, não há certezas ainda, precisamos aguardar os acontecimentos futuros...
Para a FENASPS (Federação Nacional de Sindicados de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social), a extinção dessa carreira ataca diretamente os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores. Como se não bastasse, a MP ainda prevê a redistribuição de servidores da carreira do Seguro Social para outros órgãos (antes, existia um dispositivo que vedava essa redistribuição).
O alerta divulgado pela FENASPS ressalta o seguinte:
A medida revoga a alínea “b” do inciso III do caput do art. 18 da Lei n° 8.213, de 1991, que trata do SERVIÇO SOCIAL DO INSS, enquanto um serviço prestado aos segurados e dependentes do RGPS.
Ou seja, apesar de manter o Art. 88 da mesma lei, que prevê as competências do Serviço Social, serviço que atualmente é a única “porta aberta” para orientar os trabalhadores/as sobre seus direitos, esse serviço é EXTINTO enquanto prestação de serviços para a população. Mais uma vez esse serviço previdenciário enfrenta o processo de extinção, já enfrentado com a contrarreforma da previdência de 1998 e no ano de 2017.
Justiça adia decisão sobre concurso INSS
Em uma audiência na Câmara Federal no último dia 02 de outubro de 2019, foi definido que a Justiça irá adiar em seis meses (até março de 2020) uma decisão sobre a abertura de concurso para o INSS.
A solução encontrada foi alocar cerca de 324 servidores públicos da INFRAERO para contornar parte do déficit existente no INSS. Em contratapartida, o INSS elaborará relatórios mensais que demonstrem, ou não, a evolução dos trabalhos, após o remanejamento.
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