Flaudivan e Preta, firmes e fortes
O Juiz da 47° Zona Eleitoral, Dr Arthur julgou improcedente ação contra Flaudivan e Preta, prefeito e vice-prefeita. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pela Coligação Renova Pendências, feita durante a campanha suplementar do ano passado.
A Coligação Renova Pendências que tinha como candidato a prefeito Gustavo Queiroz, entrou na justiça eleitoral com um pedido de cassação junto a justiça onde nas alegações cita que o então prefeito e candidato à época teria cometido abuso de poder econômico, que segundo o denunciante, Flaudivan Martins teria realizado a nomeação de 93 cargos comissionados, entre os meses de outubro e Novembro de 2018.
Ainda de acordo com o denunciante, o prefeito Flaudivan Martins ainda teria firmado uma especie de parceria com a empresa de Samaria unidade de Beneficiamento LTDA, onde na ocasião a empresa teria contratado a pedido do candidato Flaudivan Martins, 50 novos funcionários, beneficiando o candidato, o que induzia mais famílias a votar na chapa vencedora.
Na denuncia a Coligação ainda alegou que, o prefeito Flaudivan Martins teria utilizado o combustível comprado pela empresa JH Construções e Serviços – EPP, prestadora de serviços ao município,para abastecer carros e Motos para as mobilizações politicas, tal como carreatas.
Em sua fundamentação o magistrado diz que "quanto à existência de suposto acordo entre a Empresa Samaria Unidade de Beneficiamento LTDA e o então
prefeito Flaudivan, para que este livremente escolhesse cinquenta pessoas para preencherem vagas de trabalho
na referida empresa, em troca de apoio político, tal fato também não restou evidenciado nos autos.
Foram analisadas as contratações e demissões realizadas pela Empresa no período anterior e posterior à
campanha eleitoral, inexistindo oscilações exorbitantes ou capazes de gerar algum fundamento concreto para
demonstrar essa possível “troca de favores” entre o candidato e a “Potiporã”. Não se revela suficiente a
demonstração de que seis dentre os funcionários contratados pela empresa no período eleitoral, eram eleitores
dos impugnados Flaudivan e Francivani, inexistindo a demonstração do vínculo entre as contratações e a finalidade eleitoreira, ainda mais quando considerada a existência de número reduzido de candidatos no pleito
eleitoral.No tocante à utilização por parte dos impugnados, de combustível comprado pela Empresa JH
Construções e Serviços – EPP, prestadora de serviço ao município, para abastecimento de carros e motocicletas
utilizados nos comícios realizados pelos impugnados, algumas considerações precisam ser feitas", diz o Juiz Eleitoral.
Por fim, pelo conjunto dos autos, a Justiça Eleitoral acompanhando o Parecer do Ministério Público Eleitoral,concluiu que a denúncia protocolada não configura abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e por isso julgou improcedente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário