O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou acordo com o Município de Afonso Bezerra, para que sejam cumpridas algumas responsabilidades em relação à política de resíduos sólidos da localidade. O Município se obrigou a tomar uma série de providências no prazo de 90 dias.
Essas responsabilidades são tratadas em ação civil pública (ACP) que estava sendo movida pela Promotoria de Justiça da Comarca contra o Município, onde constavam 14 pedidos à Justiça. Destes, oito já foram cumpridos, restando os seis que devem ser implementados conforme o prazo estipulado no acordo judicial entre o MPRN e a Prefeitura de Afonso Bezerra.
Instalar placa indicativa, ao lado do portão de acesso à área de disposição final; regularizar lixo já exposto, através do confinamento do material e compactação com trator de esteira (e recobrimento com uma camada preferencialmente de argila compactada); realizar o recobrimento do lixo, no mínimo uma vez por semana; destinar, para o interior da área, somente os materiais provenientes de domicílios, de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que estejam incluídos no serviço de coleta regular de resíduos e que tenham características similares aos resíduos sólidos domiciliares, excluídos os resíduos de poda (após a jornada de trabalho diária, através do confinamento do material e compactação com trator de esteira, pelo menos três vezes por semana, os resíduos dispostos deverão receber uma camada, preferencialmente, de argila compactada de no mínimo 20 cm, conforme a frequência discriminada anteriormente); cadastrar todos os veículos que realizam coleta de resíduos domiciliares no município; registrar os resíduos que entram na área de disposição final, garantindo que só terão acesso à área os veículos previamente cadastrados pela Prefeitura são as obrigações assumidas pelo Município.
ACP
A Promotoria de Justiça de Afonso Bezerra instaurou um inquérito civil em 2017, para apurar o fato de que a Administração Pública Municipal daria destinação inadequada aos resíduos sólidos urbanos produzidos no Município. O lixo vinha sendo despejado em local impróprio, a céu aberto, na zona rural da cidade, causando graves danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Como o problema não foi resolvido extrajudicialmente, o MP acionou o Poder Judiciário, demonstrando que a ausência de local para disposição final ambientalmente adequada se configurava em uma conduta omissiva e ilegal do Município, que, ao longo de toda sua existência, nunca foi dotado de aterro sanitário ou outros mecanismos para a disposição final do lixo produzido localmente.
O lançamento de resíduos sólidos a céu aberto caracteriza dano ambiental pela contaminação do solo, das águas, assim como pela proliferação de vetores de patologias, tais como ratos, moscas, mosquitos, baratas, gatos, que podem causar enfermidades como leptospirose, peste bubônica, tifo, febre tifoide, cólera, giardiase, ascaridiase, dengue e leishmaniose toxoplasmose, entre outras.
Assim, a formação de um depósito de lixo a céu aberto compromete e impede o uso direto e indireto dos recursos naturais por ele afetados, assim como desperdiça recursos públicos na manutenção e na futura despoluição desses locais.