A evolução da tecnologia e a redução nos preços permitiu uma explosão no número de unidades de micro e minigeração de energia fotovoltaica em todo o Brasil. Atualmente, o Rio Grande do Norte tem 2.529 destas pequenas unidades de produção de energia. A potência instalada alcançou 38.172,70 klowatts (kW) em 2019.
O número de novos produtores saltou de 517, em 2018, para 1.687 no ano passado, o que representa aumento de 226%, segundo informações da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern). As microgeradoras têm potência instalada menor ou igual a 100 quilowatts (kW), enquanto que a minigeração tem potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 megawatt (mW).
A principal explicação para o aumento na procura por placas fotovoltaicas – entre residências, comércios e prestadores de serviços – é a queda dos preços nos equipamentos. Em sites especializados, um kit básico para gerar 455Wh (Watts por hora) custa cerca de R$ 400. A peça, inclusive, já é vendida em grandes lojas de departamento. Mas há também projetos customizados, dependendo da capacidade de investimento do produtor, que podem ultrapassar os R$ 30 mil.
A redução dos custos pode ser verificado no aumento exponencial de geradores. Em 2013, apenas 3 mini ou micro geradores foram registrados no Rio Grande do Norte. Já em 2019, com 1.687 novas unidades, a média foi de 4,6 novos registros por dia.
Há também módulos solares que possuem 40 anos de vida útil e 25 anos de garantia. Os projeto mais completos podem custar entre R$ 15 mil e R$ 30 mil.
O número de painéis de captação energia necessários depende do tamanho da residência ou empreendimento comercial e da quantidade de energia gasta – que variam de acordo consumo total da unidade consumidora.
Além disso, houve uma redução na burocracia para obter os benefícios do uso de placas fotovoltaicas. A unidade consumidora deve fazer o registro de Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD). O formulário está disponível no endereço eletrônico da Aneel. Além disso, é preciso solicitar acesso à Cosern, o que pode ser feito pelo site da empresa.
Também é preciso o parecer de acesso, que é o documento formal obrigatório apresentado pela distribuidora – sem ônus para o solicitante –, em que são informadas as condições de acesso, o uso e os requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações para o sistema elétrico.
Toda a energia elétrica gerada por essas unidades consumidoras é cedida à companhia energética potiguar, sendo posteriormente compensada com o consumo de energia da mesma unidade consumidora.
Ainda de acordo com a Cosern, caso sejam necessárias melhorias ou reforços na rede para conexão da microgeração ou minigeração distribuída, a execução da obra deve ser precedida da assinatura de contrato específico com o interessado, no qual devem estar discriminados as etapas e o prazo de implementação das obras, as condições de pagamento da eventual participação financeira do consumidor, além de outras condições vinculadas ao atendimento
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