O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os secretários municipais de Saúde de São Paulo do Potengi, Riachuelo, Santa Maria e São Pedro se abstenham de realizar atualizações, cadastros ou emissões do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), sem que o respectivo requerente apresente, além dos documentos de praxe, documentos comprobatórios de residência. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13).
O tema é objeto de Procedimento Administrativo instaurado para acompanhar o cumprimento da recomendação que objetiva disciplinar o meio de atualização, emissão ou transferência do cartão SUS, a fim de combate possível fraude eleitoral.
Na recomendação, de autoria da Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi, o MPRN explica que para realizar o cadastramento no SUS, o usuário deve apresentar documento de identificação com foto (RG, CNH, passaporte etc.), certidão de nascimento ou casamento, CPF e comprovante de residência.
No que pertine ao comprovante de residência, este deverá estar em nome do paciente a ser cadastrado no SUS, podendo ser aceitos como comprovantes de endereço, por exemplo o recibo de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), ou comprovante de residência em nome do pai ou da mãe para menores de 18 anos.
Os gestores municipais têm 10 dias para remeter ao MPRN informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
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