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terça-feira, 14 de abril de 2020

ESTADO - Justiça suspende parte de decreto que limitou funcionamento do comércio no RN

O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou a suspensão da validade dos trechos do Decreto Estadual nº 26.600, de 8 de abril de 2020, que ampliou a limitação do funcionamento do comércio, incluindo supermercados, e da circulação do transporte intermunicipal, como medidas de prevenção ao avanço do novo coronavírus. A decisão desta segunda-feira (13) atendeu a uma Ação Popular.

O autor da Ação Popular defendeu que os dispositivos "afrontam o princípio constitucional da legalidade, bem como da razoabilidade e da proporcionalidade, prejudicando a economia do Estado e dos Municípios potiguares, que dependem da movimentação das atividades comerciais, que resultam na arrecadação de tributos, a exemplo do ICMS e ISS".

Ainda na defesa, o autor destacou que a proibição do funcionamento no período noturno e aos domingos e feriados não garante a redução no risco de contaminação pelo novo coronavírus. "Sabendo que os estabelecimentos terão o horário de funcionamento reduzido poderá haver uma tendência da população em frequentá-los num espaço de tempo menor, aumentando a aglomeração de pessoas, em vez de diminuí-la", acrescentou.

Na decisão, o juiz esclareceu que, apesar da situação de excepcionalidade devido à pandemia, "o Estado do Rio Grande do Norte não detém competência para fixar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais” e que tal atribuição é do poder público municipal, “de sorte que, a um primeiro olhar, próprio deste momento processual, se revelam inconstitucionais as determinações estaduais”.

Os dispositivos suspensos definiram que, a partir do dia 10 de abril, “os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos que utilizem circulação artificial de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares, não poderão funcionar aos domingos e feriados”; assim como previu a limitação de circulação do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal “ao horário das 5h00 (partida) às 20h00 (destino), de segunda a sexta-feira, salvo nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo, Extremoz e Ceará-Mirim, onde fica permitida a circulação também aos sábados e domingos, no mesmo horário”.

O novo Decreto Estadual também acrescentou que, a partir desta terça-feira (14), “os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar das 19h00 às 6h00 do dia seguinte, em todos os dias da semana”.

Todos esses dispositivos foram suspensos pela decisão, até decisão judicial em contrário ou o julgamento do mérito da ação.

portaldatropical.com.br

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