MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPANGUAÇU
INQUÉRITO CIVIL Nº 072.2020.000091
PORTARIA Nº 123668/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III da CF/88; art. 26, I da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV e art. 68, I ambos da Lei Complementar nº141/96, resolve instaurar o presente Inquérito Civil Público, nos seguintes termos:
OBJETO: Investigar ato de improbidade administrativa supostamente praticado pelo gestor do município de Ipanguaçu/RN, em face do não cumprimento de Recomendação Ministerial no sentido de ser promovida execução de título decorrente do Acórdão 135/2012-TC, nos autos do Processo nº 013852/2004-TC;
FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei 8.429/92.
INVESTIGADO(a): VALDEREDO BERTOLDO DO NASCIMENTO.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
I) Registro, no livro próprio, dos dados acima consignados;
II) Comunicação da instauração do presente Inquérito Civil ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, conforme dispõe o inciso I do artigo 11 da Resolução nº 002/2008 – CPJ/RN;
III) Publicação do extrato da Portaria no DOE/RN;
IV) Oficie-se à Prefeitura de Ipanguaçu/RN para que, em 10 dias, apresente razões escritas sobre o não cumprimento da Recomendação Ministerial, no sentido de promover a execução de Título Executivo decorrente do Acórdão nº 135/2012-TC, nos autos do processo nº 013852/2004-TC.
Com o requisitório, encaminhe-se cópia da presente Portaria e da Recomendação Ministerial. Advirta-se que o não encaminhamento de resposta do prazo estipulado ensejará a tomada de medidas judiciais por parte do Ministério Público.
Ipanguaçu/RN, 09 de abril de 2020.
Eugênio Carvalho Ribeiro
Promotor de Justiça
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