O prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e votar nas eleições municipais de 2020 termina nesta quarta-feira (6). Para evitar aglomerações, por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a regularização está sendo feita somente pela Internet.
Por meio de atendimento remoto no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), é possível solicitar alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Regularização eleitoral
Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do TRE-RN, sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).
O eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE, devendo ser incluído no campo “outros”.
Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.
Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
As eleições municipais estão marcadas para acontecer no dia 4 de outubro de 2020. Até o momento, o Tribunal Superiror Eleitoral (TSE) ainda não falou, oficialmente, sobre a possibilidade de prorrogar essa data.
Plantão
O regime de plantão extraordinário, por causa da pandemia de Covid-19, foi instituído pelo TRE-RN no dia 20 de março. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos por tempo indeterminado. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Já os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados nessa segunda-feira (4), sendo vedados os atos presenciais.
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