Prefeito Nixon Baracho endurece medidas para conter avanço do Covid-19
O prefeito Nixon Baracho (DEM) publicou nesta tarde, o Decreto 22/2020 que estabelece medidas mais rígidas para conter o Novo Coronavírus na cidade e já passa a valer a partir desta terça-feira (2).
De acordo com a nova determinação todo o centro comercial ficará fechado pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual
período. Também está proibido aglomerações de pessoas e/ou venda de produtos, mesmo
que de gêneros alimentícios, as margens do Rio Açu.
Em caso de descumprimento das determinações de fechamento de
estabelecimentos considerados não essenciais, fica o empresário sujeito ao
pagamento de multa no valor de ½ (meio) salário mínimo nacional vigente, até
10 (dez) salários mínimos, levando-se em consideração o porte comercial do
estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções cíveis e/ou criminais
Estão suspensas atividades coletivas de qualquer natureza,
públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades
desportivas, exposições, bem como a feira livre. De acordo com o Decreto do chefe do Poder Executivo, o mercado público da carne e do peixe, permanecerá
aberto, respeitada as regras de distanciamento social, bem como orientações de
segurança sanitária.
As determinações de fechamento não se aplicam aos chamados serviços
essenciais, como supermercados, quitandas, farmácias, padarias, açougues,
serviços médicos, serviços de segurança públicos e privados, serviços
funerários, serviços de salão de beleza e barbearias, desde que respeitando agendamento de clientes por horário, serviços postais, serviços relacionados a
tecnologia da informação, unidades lotéricas e serviços bancários.
Os estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso deverão
observar, em relação aos funcionários, clientes e usuários, sob pena de multa e
interdição, as recomendações da autoridade sanitária, o disposto neste Decreto
e, especialmente, o seguinte:
I - a fixação, sempre que possível, de um horário exclusivo para o atendimento
de clientes do grupo de risco da pandemia;
II – disponibilização de álcool em gel 70% para os clientes;
III - privilegiar, sempre que possível, a modalidade online com entrega em
domicílio (delivery);
IV – permitir a entrada de clientes somente com uso de máscaras; limitar, rigorosamente, o número de clientes dentro do estabelecimento
comercial, respeitando distanciamento seguro de, no mínimo, 1,5 metros de uma
pessoa a outra.
O uso de máscaras torna-se obrigatório quando da circulação em
logradouros e prédios públicos e ou privados, que estejam no território do
município de Alto do Rodrigues. E as máscaras caseiras devem obedecer as Normas do Ministério da Saúde.
Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município
do Alto do Rodrigues se limite às necessidades imediatas de alimentação,
cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.
Do blog: Questionamos a prefeitura sobre a fiscalização e fomos informados que ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar e da equipe da Vigilância epidemiológica do município.
Fonte: AQUI
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