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segunda-feira, 1 de junho de 2020

ALTO DO RODRIGUES - Prefeito Nixon Baracho decreta medidas mais rígidas para conter o Covid-19 no município

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Prefeito Nixon Baracho endurece medidas para conter avanço do Covid-19

O prefeito Nixon Baracho (DEM) publicou nesta tarde, o Decreto 22/2020 que estabelece medidas mais rígidas para conter o Novo Coronavírus na cidade e já passa a valer a partir desta terça-feira (2). 

De acordo com a nova determinação todo o centro comercial ficará fechado pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período. Também está proibido aglomerações de pessoas e/ou venda de produtos, mesmo que de gêneros alimentícios, as margens do Rio Açu.

Em caso de descumprimento das determinações de fechamento de estabelecimentos considerados não essenciais, fica o empresário sujeito ao pagamento de multa no valor de ½ (meio) salário mínimo nacional vigente, até 10 (dez) salários mínimos, levando-se em consideração o porte comercial do estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções cíveis e/ou criminais

Estão suspensas atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, exposições, bem como a feira livre. De acordo com o Decreto do chefe do Poder Executivo, o mercado público da carne e do peixe, permanecerá aberto, respeitada as regras de distanciamento social, bem como orientações de segurança sanitária.

As determinações de fechamento não se aplicam aos chamados serviços essenciais, como supermercados, quitandas, farmácias, padarias, açougues, serviços médicos, serviços de segurança públicos e privados, serviços funerários, serviços de salão de beleza e barbearias, desde que respeitando agendamento de clientes por horário, serviços postais, serviços relacionados a tecnologia da informação, unidades lotéricas e serviços bancários.

Os estabelecimentos cujo funcionamento não esteja suspenso deverão observar, em relação aos funcionários, clientes e usuários, sob pena de multa e interdição, as recomendações da autoridade sanitária, o disposto neste Decreto e, especialmente, o seguinte: 
I - a fixação, sempre que possível, de um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia; 
II – disponibilização de álcool em gel 70% para os clientes; 
III - privilegiar, sempre que possível, a modalidade online com entrega em domicílio (delivery); 
IV – permitir a entrada de clientes somente com uso de máscaras; limitar, rigorosamente, o número de clientes dentro do estabelecimento comercial, respeitando distanciamento seguro de, no mínimo, 1,5 metros de uma pessoa a outra.

O uso de máscaras torna-se obrigatório quando da circulação em logradouros e prédios públicos e ou privados, que estejam no território do município de Alto do Rodrigues. E as máscaras caseiras devem obedecer as Normas do Ministério da Saúde.

Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município do Alto do Rodrigues se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais.

Do blog: Questionamos a prefeitura sobre a fiscalização e fomos informados que ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar e da equipe da Vigilância epidemiológica do município.

Fonte: AQUI

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