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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

ALTO DO RODRIGUES - Publicado Acórdão do TRE que dá Deferimento ao registro de candidatura de Janoca


Está publicado o Acórdão, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que julgou o Recurso Eleitoral de nº 0600150-23.2020.6.20.0047 de Cristiana dos Santos Nogueira (Janoca/DEM), e relatoria da desembargadora Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, reformando a sentença proferida pelo juiz da comarca de Pendências, que indeferiu o registro de candidatura.

De acordo com o magistrado, Dr. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO, da 47 zona eleitoral, foi publicado o edital, que decorreu o prazo legal sem impugnação da candidatura, no entanto, a candidata intimada a apresentar os documentos exigidos pela legislação eleitoral, deixou de fazê-lo dentro do prazo legal.

Na sentença, o juiz alegou ainda, o disposto no art. 27, IV da Resolução TSE nº23.609/2019 -, uma vez que a requerente não apresentou a prova de alfabetização, e nem regularmente intimada, compareceu ao Cartório Eleitoral para emitir declaração de próprio punho, o que supriria o referido documento de escolaridade.

"A declaração de escolaridade não foi firmada na presença do servidor do Cartório Eleitoral, não atendendo ao disposto no art. 27, § 5º do mencionado diploma e, consequentemente, não suprindo a falta da prova de alfabetização" disse o juiz.

A decisão que indeferiu o registro de candidatura de Cristiana dos Santos Nogueira (DEM), foi em 19 de outubro, sendo agora reformado por ampla maioria dos desembargadores, dando provimento ao recurso eleitoral.


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