Foi assinado nesta terça-feira (15), o decreto que regulamentou a obtenção gratuita da primeira CNH para pessoas de baixo poder aquisitivo. O programa chamado “CNH Popular” previsto em lei complementar desde 2011 dependia de regulamentação para ser colocado em prática.
A lei, com o decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra, prevê, para candidatos inscritos no programa do Bolsa Família e também em outros programas sociais similares previstos em lei, a isenção das taxas relativas a:
– Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;
– Exame psicológico;
– Licença de aprendizagem e direção veicular;
– Custos de confecção da primeira CNH;
– Ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E.
De acordo com a lei, nestes casos, o Detran também vai arcar com os custos relacionados aos cursos teórico e prático de direção que são ministrados pelos Centros de Formação de Condutores.
No entanto, haverá uma limitação do número de CNH´s conforme o orçamento anual do Detran. O órgão desenvolverá um sistema no qual os beneficiários poderão fazer o requerimento da ‘CNH popular’.
Também está regulamentada uma porcentagem para as vagas dessas habilitações. Por exemplo, a categoria A, que é a maior necessitada, terá 50% das vagas; e a categoria B, 35%.
Não poderá se beneficiar da ‘CNH Popular’ quem tenha cometido infração penal na direção de veículo automotor, previsto na Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, com condenação em sentença penal transitada em julgado.
Além de ser beneficiário do programa Bolsa Família ou programa social similar previsto em lei, também terá que cumprir os seguintes requisitos cumulativos:
– ser penalmente imputável;
– saber ler e escrever;
– possuir Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou documento equivalente;
– comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte;
– não estar judicialmente impedido de possuir CNH.
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