quarta-feira, 13 de maio de 2020
ALTO DO RODRIGUES - Em sessão virtual, vereadores aprovam requerimentos e solicitam ao Executivo medidas de combate ao Covid-19 no município
terça-feira, 12 de maio de 2020
ELEIÇÕES - COVID-19: TSE autoriza convenção partidária virtual nas eleições deste ano
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso da plataforma virtual para fins de realização de convenção partidária para as eleições 2020, em consulta provocada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). De acordo com o pedido de informação, o parlamentar cearense questionou o momento vivido pelo novo coronavírus em face das eleições 2020. Na sua fundamentação, Célio defende que não há vedação na lei sobre o uso de teleconferência para o processo eleitoral, como também levanta o estado de “calamidade pública” decretado pelo Congresso Nacional.
Em resposta, o TSE aponta que em relação ao o primeiro questionamento – “É possível a realização de convenções partidárias por meios eletrônicos?” sob o ângulo estritamente jurídico, é possível a realização de convenções partidárias por meios virtuais. Quanto ao procedimento a ser adotado para a realização das convenções partidárias virtuais, a assessoria do Tribunal eleitoral destaca que deve seguir pelo rito de um processo administrativo e não pela via de consulta. Em se tratando pelo modo virtual, o TSE ressalta acerca da pertinência de também se analisar a eventual necessidade de gravação da convenção partidária realizada de forma virtual, com a juntada da mídia respectiva aos autos do DRAP.
O advogado eleitoreiro Luciano Dantas disse que “estamos num período de uma pandemia causada pela Covid-19, em que a recomendação da Organização Mundial da Saúde é de Isolamento Social. Estamos no ano de 2020, ano de eleições municipais com primeiro turno marcado para 04 de outubro de 2020 e com o período entre 20 de julho a 5 de agosto, para acontecer as convenções eleitorais, momento importante em que os partidos vão definir seus candidatos e suas coligações no âmbito majoritário”. Dantas finaliza dizendo que é salutar a realização de convenções partidárias de maneira virtual, como uma medida de prevenção ao contágio do Covid-19.
*Com informações TSE- Consulta nº 0600460-31.2020.6.00.0000
segunda-feira, 11 de maio de 2020
PANDEMIA - Plenário pode votar hoje projeto que obriga uso de máscara durante pandemia
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei 1562/20, que obriga a população a usar máscaras de proteção facial por causa da pandemia de Covid-19. A sessão virtual está marcada para as 15 horas.
De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), o projeto determina o uso em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
As máscaras poderão ser inclusive de manufatura artesanal segundo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quem descumprir a norma responderá civil, administrativa e penalmente pela infração.
Penalidades citadas pelo projeto, constantes do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), preveem, por exemplo, pena de detenção de um mês a um ano e multa para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Também poderá haver o enquadramento no crime de desobedecer ordem legal de funcionário público, com detenção de 15 dias a 6 meses.
Porém, segundo o projeto, não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara.
Segundo o projeto, o governo federal deverá veicular campanhas publicitárias para informar a população sobre a obrigatoriedade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias