As novas medidas restritivas de enfrentamento à Pandemia da Covid-19 publicadas no decreto estadual na semana passada começam a valer a partir de hoje (05) em todo o Rio Grande do Norte e vão até o dia 16 de abril. Entre as principais medidas, o novo decreto estabelece toque de recolher das 8h da noite às 6h da manhã e integralmente aos domingos e feriados.
O documento também flexibiliza o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas. Ficam autorizados a funcionar, mesmo com o toque de recolher, os estabelecimentos comerciais considerados essenciais, bem como prestadores de serviço por sistema de delivery, drive-thru e take away.
O decreto também permite o deslocamento de pessoas durante o toque de recolher, estritamente em situações de emergência, entre o local de trabalho e o domicílio residencial e nos casos dos serviços autorizados a funcionar.
A partir do horário de início do toque de recolher, os estabelecimentos de alimentação, como bares, restaurantes e similares, poderão funcionar por 90 minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais. As regras também se aplicam aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas.
Também fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário.
Poderão funcionar em sistema híbrido as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do Fundamental I, da rede privada de ensino. Para as demais séries, permanecem suspensas as aulas presenciais, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.
Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, mantendo-se o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre as pessoas, limitação de 1 pessoa para cada 5 m² de área ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima
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