A Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS de Alto do
Rodrigues torna pública esta nota para esclarecer à população altorodriguense acerca de um mal
entendido envolvendo questões referentes à concessão do Auxílio Emergencial no Município.
O Auxílio Emergencial de Alto do Rodrigues foi instituído pela Lei Municipal nº671, de 25 de março
de 2021, como medida de enfrentamento à COVID-19, sendo destinado às pessoas em situação de
vulnerabilidade social agravada ou gerada pela pandemia causada pelo novo coronavírus. Dito isso, cabe
salientar que todos os desdobramentos para execução do processo de concessão do benefício foram
pautados na referida lei, que traz em seu escopo os critérios e determinações a serem seguidas.
Foi evidenciado que estão circulando boatos, bem como, comentários maldosos nos grupos de
WhatsApp acerca de situação específica envolvendo uma moradora da cidade por causa de uma foto
veiculada em Blogs locais e da região durante a divulgação e registro das ações voltadas ao recebimento
do benefício.
Nesse contexto, devem ser observados os seguintes pontos:
1º - RANNYKELLY FERREIRA OLIVEIRA SILVA é uma BENEFICIÁRIA do Programa Emergencial do
município, constante na relação do AMAR no número 427 da lista divulgada no site oficial e demais meios de comunicação disponíveis. O nome está sendo mencionado nesta nota pelo fato de ter sido atribuído a
outrem, na tentativa frustrada de determinadas pessoas em denegrir o trabalho da Secretaria;
2º - Ranicleide Ferreira Santos (Pessoa da imagem abaixo) NÃO é uma beneficiária do Programa
Emergencial do município, portanto, não consta na lista mencionada, conforme pode ser comprovado
consultando o site oficial da Prefeitura ou verificando nas listas disponibilizadas nos locais pertinentes;
3º - A foto acima disposta foi utilizada por alguns blogueiros como IMAGEM ILUSTRATIVA, tirada
aleatoriamente no ambiente da agência da CAIXA por profissional de fotografia que estava no local, para
registrar o momento de um saque para ilustrar matéria de divulgação.
Com base nos apontamentos acima, acredita-se, que a confusão tenha ganhado força em função
da semelhança entre os dois primeiros nomes dos mencionados nos 1º e 2º pontos.
Considerando o exposto é importante enfatizar que as ações municipais precisam ser registradas
e divulgadas à sociedade, respeitando os princípios legais que regem os atos da Administração Pública.
O município de Alto do Rodrigues segue as determinações vigentes, prima pela transparência e respeita
seus munícipes. Por esta razão, a SEMTHAS julgou necessário fazer tais ponderações.
Alto do Rodrigues-RN, 21 de maio de 2021.
Equipe da SEMTHAS
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