A partir da nova lei, os órgãos vinculados à administração pública estadual poderão ofertar as novas opções para tarifas, taxas, impostos, multas, licenciamento e demais cobranças através das novas modalidades seja a vista ou parcelado, a depender do consumidor.
Com a lei sancionada, o Estado passa a ter autorização para contratar ou credenciar uma empresa operadora de cartões, priorizando acordos sem custos para a administração pública. Caso não exista essa possibilidade, os órgãos poderão repassar os custos operacionais, como taxas da maquineta, para o consumidor. O pagamento também poderá ser realizado de forma online e caberá ao executivo a regulamentação da lei para sua efetiva aplicação.
Fonte: Tribuna do Norte
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