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quarta-feira, 26 de maio de 2021

ESTADO - Órgãos públicos do Estado poderão receber pagamentos por cartões de crédito e débito



Os órgãos da administração direta e indireta do Rio Grande do Norte poderão receber tarifas, impostos, entre outros, através de cartões de crédito e débito. A possibilidade está prevista na lei 10.911, sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A partir da nova lei, os órgãos vinculados à administração pública estadual poderão ofertar as novas opções para tarifas, taxas, impostos, multas, licenciamento e demais cobranças através das novas modalidades seja a vista ou parcelado, a depender do consumidor.

Com a lei sancionada, o Estado passa a ter autorização para contratar ou credenciar uma empresa operadora de cartões, priorizando acordos sem custos para a administração pública. Caso não exista essa possibilidade, os órgãos poderão repassar os custos operacionais, como taxas da maquineta, para o consumidor. O pagamento também poderá ser realizado de forma online e caberá ao executivo a regulamentação da lei para sua efetiva aplicação.

Fonte: Tribuna do Norte

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