A Câmara Municipal de Pendências, por meio de sua Mesa Diretora, recebeu com surpresa a notícia vinculada em blog, a respeito da inexistência de trâmite formal de procedimento interna corporis, e divulga a presente nota de esclarecimento.
Os vereadores Marones Manoel dos Santos e Welliedna Figueiredo Pereira, solicitaram vista do processo legislativo, com todos os seus trâmites naquela Casa. Pois bem, a esse respeito é importante esclarecer o seguinte: o projeto de lei 001/2021 foi protocolado junto a Secretaria da Casa no dia 13/04/2021, no mesmo dia o Projeto foi colocado na ordem do dia, lido no Plenário da Câmara, tudo registrado em Ata.
Registre que no dia 27/04/2021 o projeto foi encaminhado a Comissão de Constituição Justiça e Redação Final; no dia 29 do mesmo mês o Projeto de Lei em questão foi solicitado a vereadora Welliedna Figueiredo Pereira, esta por sua vez o devolveu sem qualquer objeção. O projeto de Lei, como é de conhecimento dos pares da Comissão retornou a Comissão no dia 04/05/2021.
Registre-se que no dia 06 do mês corrente, os vereadores acima citados requereram um documento com trâmite formal. Ato seguinte, se faz necessário reconhecer, que ocorreu erro na elaboração da resposta via ofício, momento em que se fez referência à tramite verbal do referido procedimento, que de fato não ocorreu pois houve sim formalidade e todos os atos foram praticados à luz do Regimento Interno.
Como elemento complementar, demonstrativo da preocupação em cumprir o Regimento Interno, no dia 04 foi solicitado vista para análise por parte dos Vereadores, solicitação essa de pronto atendida pelo Presidente e Mesa Diretora.
Reafirma-se que o processo tem seguido toda a sua tramitação legal e regimental, devidamente orientado pela Mesa Diretora e Procuradoria da Casa.
Pendências/RN 12 de maio de 2021.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Presidente
Isac Carlos dos Santos
1º Secretário
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino
2º Secretário
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