Dois vetos foram derrubados pelo Congresso no dia 1º de junho. O primeiro, devolveu à lei a isenção tributária prevista inicialmente.
Dessa forma, os valores recebidos como pagamento por serviços ambientais, não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Para o governo, essa isenção incorre em vício de inconstitucionalidade por se tratar de violação ao princípio da tributação segundo a capacidade econômica do contribuinte.
Fonte: Agência Senado
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