O prefeito de Alto do Rodrigues, Nixon Baracho, assinou decreto que versa sobre o dever funcional de vacinação no âmbito do serviço público municipal, com obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização e dá outras providências.
No decreto, o chefe do executivo municipal considera a necessidade estimular a adesão dos servidores públicos municipais ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável, entre outras providências conforme o documento no final desta matéria.
O decreto de Nº 3, estabelece um prazo de 5 dias a contar desta sexta-feira (28) data de sua publicação no Diário Oficial do Município, para que seus servidores e empregados apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.
As comprovações de cumprimento do esquema vacinal deverão ser realizadas pelos servidores no Setor de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal, de forma imediata, no horário das 08h00min às 14h00min, conforme estabelecido no referido decreto. Clique aqui e confira.
No decreto, o chefe do executivo municipal considera a necessidade estimular a adesão dos servidores públicos municipais ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável, entre outras providências conforme o documento no final desta matéria.
O decreto de Nº 3, estabelece um prazo de 5 dias a contar desta sexta-feira (28) data de sua publicação no Diário Oficial do Município, para que seus servidores e empregados apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.
As comprovações de cumprimento do esquema vacinal deverão ser realizadas pelos servidores no Setor de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal, de forma imediata, no horário das 08h00min às 14h00min, conforme estabelecido no referido decreto. Clique aqui e confira.
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