A prefeitura municipal de Alto do Rodrigues, decretou na última quarta-feira (6), tornando facultativo o uso de máscara de proteção facial no município, em ambientes públicos ou fechados.
O decreto assinado pelo prefeito Nixon Baracho, recomenda o uso de máscaras para casos de pessoas pertencentes a grupos de risco, a exemplo de gestantes, idosos e imunossuprimidos, indivíduos que apresentarem sintomas gripais e também no âmbito do transporte público de passageiros.
Também é recomendado o uso de máscara, nos eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive os que não dispuserem de assento para o público, de natura pública ou privada, deverão exigir o comprovante de vacinação em conformidade com o calendário de imunização, sem prejuízos de outras medidas para combate a disseminação do coronavírus e suas variantes.
Ficam dispensados das exigências previstas no Art. 3º do referente decreto, aqueles eventos que forem realizados em locais abertos, com ventilação natural e limitado a 100 (cem) pessoas.
De acordo com o documento, a Secretaria Municipal de Saúde, através da equipe de vigilância sanitária, fiscalizará o cumprimento do presente Decreto.
O poder executivo municipal, poderá rever as medidas aqui fixadas a qualquer momento, ante quaisquer alterações prejudiciais na situação epidemiológica municipal. Clique aqui e veja o decreto na íntegra.
Em sua decisão, o prefeito acompanha o decreto estadual nº 31.360/2022, assinado pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, no qual torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados.
O decreto assinado pelo prefeito Nixon Baracho, recomenda o uso de máscaras para casos de pessoas pertencentes a grupos de risco, a exemplo de gestantes, idosos e imunossuprimidos, indivíduos que apresentarem sintomas gripais e também no âmbito do transporte público de passageiros.
Também é recomendado o uso de máscara, nos eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive os que não dispuserem de assento para o público, de natura pública ou privada, deverão exigir o comprovante de vacinação em conformidade com o calendário de imunização, sem prejuízos de outras medidas para combate a disseminação do coronavírus e suas variantes.
Ficam dispensados das exigências previstas no Art. 3º do referente decreto, aqueles eventos que forem realizados em locais abertos, com ventilação natural e limitado a 100 (cem) pessoas.
De acordo com o documento, a Secretaria Municipal de Saúde, através da equipe de vigilância sanitária, fiscalizará o cumprimento do presente Decreto.
O poder executivo municipal, poderá rever as medidas aqui fixadas a qualquer momento, ante quaisquer alterações prejudiciais na situação epidemiológica municipal. Clique aqui e veja o decreto na íntegra.
Em sua decisão, o prefeito acompanha o decreto estadual nº 31.360/2022, assinado pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, no qual torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, públicos ou privados.
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