O documento, com 6.804 nomes, apresenta informações referentes às contas julgadas nos oito anos anteriores à eleição, como prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O Portal 96 teve acesso a relação de gestores com o "UF" do Rio Grande do Norte. São mais de 30. Veja a relação abaixo:
*A relação original tem o nome de Enildo Alves, que faleceu em maio deste ano.
Segundo o TCU, são casos já transitados em julgado, em que não há mais possibilidade de recursos. A prestação de contas dos gestores públicos é analisada pelo TCU sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
“Nossos auditores sempre tiveram acesso a todas as informações que necessitaram para produzir seus relatórios. Isso nos dá muita tranquilidade porque sabemos que a transparência é, de todos os ativos que uma democracia precisa ter, certamente um dos mais valiosos. É o que permite que um cidadão possa fiscalizar o que seus representantes e líderes da nação estão a fazer”, ressaltou Dantas.
Em sua fala, o ministro Bruno Dantas também reforçou a seriedade do processo eleitoral brasileiro. “Aos olhos do TCU, aos olhos dos auditores do TCU, a urna eletrônica e o sistema eletrônico de votação são absolutamente confiáveis, absolutamente auditáveis, e por isso merecem a confiança que o brasileiro já nelas deposita”, alertou.
O presidente do TSE, Edson Fachin, lembrou que o Brasil está a 50 dias da realização das eleições. “Eleitoras e eleitores brasileiros poderão escolher as candidaturas nas quais depositarão a sua confiança. A engrenagem da votação está posta em marcha. A democracia seguirá seu curso e sairá fortalecida no dia 2 de outubro”, garantiu o ministro.
O ranking de contas julgadas irregulares por região e fora do Brasil está distribuído da seguinte forma:
Nordeste: 2.718 registros
Sudeste: 1.573 registros
Norte: 1.181 registros
Centro-Oeste: 709 registros
Sul: 610 registros
Exterior: 13 registros
IMPORTANTE
A listagem do TCU não significa impedimento na candidatura. Agora, cabe à Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, declarar ou não a inelegibilidade dos possíveis candidatos a um cargo público.
96fm.com.br
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