Memorial às vítimas de Covid

segunda-feira, 17 de abril de 2023

ECONOMIA - Outorga de R$ 30 milhões e alíquota de 15%: entenda como deverá ser a taxação dos sites de apostas esportivas

Foto: Opovo

O assessor especial do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, detalhou na semana passada, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados, como deverá ser feita a regulamentação e a taxação das empresas que oferecem sites de apostas esportivas.

Uma lei de 2018 permitiu apostas online em resultados esportivos, mas não houve regulamentação dessa atividade, o que impede que hoje ela seja taxada. As empresas não têm CNPJ registrado no Brasil, por exemplo, e a tributação incide apenas sobre as operações financeiras (mediadas pelos bancos).

“Apostar em um site que não estiver credenciado junto ao ministério da Fazenda será um ato ilícito, tanto do operador quanto do próprio apostador”, afirmou Manssur.

Ele disse que a empresa, para obter o credenciamento e poder funcionar no país, terá de:

pagar outorga à União de R$ 30 milhões;

ter sede no Brasil;

ter capital mínimo de R$ 100 mil;

ter uma série de certificados, como dos meios de pagamentos utilizados e de sistemas para evitar manipulação de resultados.

Como deve ser a tributação?

Manssur também explicou que a tributação dos sites de apostas esportivas funcionará da seguinte maneira:

haverá uma taxação de 15% sobre o GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. O modelo de cobrança e o percentual foram inspirados no Reino Unido;

empresas também deverão pagar os demais impostos normalmente, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS/Cofins e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que incidem sobre a receita bruta;

empresas terão de repassar 2,55% da receita líquida para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 0,82% para educação pública e 1,63% para as entidades de prática esportiva e os atletas que cedem os direitos de imagem. Esses repasses já estão previstos na lei de 2018 e continuarão em vigor.

De acordo com Manssur, a medida provisória do governo não mudará a tributação sobre o apostador, ou seja, a pessoa física que obtém ganho com as apostas. A alíquota permanecerá de 30% para efeitos de Imposto de Renda, excluída a faixa de isenção, e o recolhimento é feito direto na fonte, ou seja, o apostador recebe o prêmio líquido, com o imposto já descontado.

Arrecadação de até R$ 12 bilhões

O assessor especial do Ministério da Fazenda disse que o governo federal já perdeu R$ 6 bilhões pela não taxação das empresas de apostas esportivas online.

A intenção do governo é arrecadar de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano com a taxação, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou em entrevista à GloboNews. Haddad já falou também em uma tributação futura de até R$ 6 bilhões ao ano nesse mercado.

Manssur explicou durante a audiência que, após a edição da medida provisória, o governo publicará uma portaria para regulamentar a propaganda feita pelos sites de apostas esportivas.

Os termos dessa portaria estão sendo discutidos junto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O objetivo é que a portaria traga regras sobre os horários de veiculação das propagandas, temáticas proibidas e mensagens que terão que ser veiculadas junto ao comercial.

O assessor especial também esclareceu que empresas não credenciadas no Brasil não poderão fazer propaganda no país.

"Não poderá realizar publicidade no Brasil quem estiver sediado no exterior, isso abrange patrocínios de entidades esportivas e propaganda na televisão, canais abertos, redes sociais."

Veja o que disse o ministro da economia, Fernando Haddad: assista aqui

 G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado pela sua participação