O carnaval de 2025 será em março, mas é importante lembrar que não é um feriado nacional por lei. Foto: Freepik.
Segundo informações que serão divulgadas oficialmente pelo governo federal no Diário Oficial da União ao final deste ano, a lista não inclui datas comemorativas estaduais e municipais. Também será definido quais feriados serão cumpridos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
O Carnaval, embora celebrado nacionalmente, não é considerado um feriado nacional por lei, e sim um ponto facultativo. Isso significa que sua obrigatoriedade varia entre estados e municípios. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Carnaval é feriado oficial. A mesma regra se aplica ao Corpus Christi, outro ponto facultativo do calendário.
Confira os principais feriados nacionais de 2025:
Janeiro1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional).
Março3 de março (segunda-feira) – Carnaval – ponto facultativo.
4 de março (terça-feira) – Carnaval – ponto facultativo.
5 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo válido até as 14h.
Abril18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa – feriado nacional.
20 de abril (domingo) – Páscoa – feriado nacional.
21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes – feriado nacional.
Maio1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalho – feriado nacional.
Junho19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi – ponto facultativo.
Setembro7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil – feriado nacional.
Outubro12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional.
Novembro2 de novembro (domingo) – Finados – feriado nacional.
15 de novembro (sábado) – Proclamação da República – feriado nacional.
20 de novembro (quinta-feira) – Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional.
Dezembro24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h.
25 de dezembro (quinta-feira) – Natal – feriado nacional.
31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h.
Opoti
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