O período de convenções partidárias para a escolha de candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano se estende até 5 de agosto. Durante essas convenções, os partidos políticos definirão seus candidatos e deliberarão sobre possíveis coligações, que este ano são permitidas apenas para o cargo de prefeito.
Após a seleção dos candidatos, os partidos devem registrar suas candidaturas na Justiça Eleitoral até o dia 15 do mesmo mês. Os aspirantes aos cargos devem atender a uma série de requisitos legais, tais como possuir nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes do primeiro turno das eleições, ter domicílio eleitoral na cidade onde pretendem se candidatar e atender à idade mínima exigida para o cargo pretendido. Os candidatos também não podem estar enquadrados em causas de inelegibilidade, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) é responsável por fiscalizar o cumprimento dessas regras, garantindo a transparência e legitimidade do processo eleitoral. Caso sejam encontradas irregularidades ou descumprimento dos critérios de elegibilidade, o órgão pode contestar os registros de candidaturas na Justiça Eleitoral, podendo resultar na cassação dos registros ou mandatos irregulares.
Confira os requisitos para candidatura:
Idade mínima: Prefeito ou vice-prefeito: mínimo de 21 anos até a data da posse.
Vereador: mínimo de 18 anos até a data do registro da candidatura.
Homens devem apresentar comprovante de alistamento militar.
Desincompatibilização
Candidatos devem se afastar de certos cargos e funções públicas temporariamente ou definitivamente para evitar o uso de recursos públicos em campanhas. Os prazos variam conforme o cargo ocupado e a vaga pretendida.
Por exemplo:
Magistrados candidatos a prefeito ou vice: afastamento quatro meses antes do pleito.
Servidores candidatos a vereador: afastamento seis meses antes do pleito.
Inelegibilidade
A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) define várias condições que podem impedir a candidatura, como condenação por corrupção eleitoral, compra de votos ou renúncia para evitar processo.
Cota de gênero
Para o cargo de vereador, partidos e federações devem destinar pelo menos 30% das candidaturas a mulheres, com a distribuição proporcional de recursos de campanha e tempo de propaganda.
Candidaturas de pessoas negras
A Resolução 23.729/2024 exige controle rigoroso na destinação de recursos a candidaturas negras. Candidatos podem ser intimados para confirmar a autenticidade de suas declarações de cor preta ou parda. Fraudes podem resultar na não liberação de recursos e em sanções como a inelegibilidade.
opoti