O juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, Nilberto Cavalcante de Souza Neto, deferiu às candidaturas de Abelardo Neto e Nayra Baracho, prefeito e vice-prefeita, da coligação UM NOVO COMEÇO, NOVAS OPORTUNIDADES com os partidos UNIÃO / FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / MDB), em Alto do Rodrigues/RN.
sexta-feira, 6 de setembro de 2024
ALTO DO RODRIGUES - Abelardo Neto e Nayra têm candidaturas deferidas pela Justiça Eleitoral
O juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, Nilberto Cavalcante de Souza Neto, deferiu às candidaturas de Abelardo Neto e Nayra Baracho, prefeito e vice-prefeita, da coligação UM NOVO COMEÇO, NOVAS OPORTUNIDADES com os partidos UNIÃO / FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA) / MDB), em Alto do Rodrigues/RN.
quarta-feira, 4 de setembro de 2024
ALTO DO RODRIGUES - Pte. da Assembleia Legislativa, dep. Ezequiel Ferreira, confirma presença no Arrastão do 44.
O prefeito Nixon Baracho (PSDB) acompanhado do ex-prefeito Abelardo Rodrigues (UB), estiveram nesta quarta, fazendo uma visita de cortesia ao presidente da Assembleia Legislativa do RN, dep. Ezequiel Ferreira e na oportunidade, na conversa descontraída mas focada em discutir melhorias para o município, Nixon e Abelardo, convidaram o presidente do PSDB estadual, para participar da mobilização política deste sábado, 07 de setembro que contará com passeata, carreata, motociata e um grande comício com a presença das principais lideranças do município e candidatos para o pleito vindouro.
segunda-feira, 2 de setembro de 2024
EXPECTATIVA - Orçamento de 2025 prevê salário mínimo de R$ 1.509
A nova regra de correção fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo no próximo ano. O projeto da Lei Orçamentária de 2025, enviado na noite desta sexta-feira (30) ao Congresso, prevê mínimo de R$ 1.509, R$ 7 maior que o valor de R$ 1.502 proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O valor representa aumento de 6,87% em relação a 2024. A alta obedece ao retorno da regra de correção automática do salário mínimo, extinta em 2019, mas voltou a valer em 2023. Essa regra estabelece que o salário mínimo subirá o equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 12 meses até novembro de 2024, de 3,82%, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de 2023. Para 2025, a correção considera o PIB de 2023, que cresceu 2,91%.
O valor final do salário mínimo em 2025 pode ficar ainda maior, caso o INPC até novembro suba mais que o esperado. Com base na inflação acumulada de dezembro de 2023 e novembro de 2024, o governo enviará uma mensagem modificativa ao Congresso no início de dezembro. O Orçamento só será detalhado na próxima segunda-feira (02), em entrevista coletiva no Ministério do Planejamento.
Agência Brasil
OPORTUNIDADE - Governo autoriza concurso com mais de 400 vagas para Ibama
O Ministério da Gestão e da Inovação (MGISP) autorizou a realização de um concurso com 460 vagas de nível superior para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Do total de vagas, 130 serão para analista administrativo e 330 para analista ambiental. As informações foram publicadas por meio de portaria, no Diário Oficial da União, no último dia 30 de agosto.
De acordo com a publicação, vai caber ao Ibama o trabalho de realizar o concurso. O prazo para a publicação do edital de abertura do certame será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria. Caso não aconteça a divulgação, o documento perde efeito e o atesto de disponibilidade orçamentária para oferta das vagas será cancelado.
Além do concurso do Ibama, no último dia 7 de agosto, o MGISP autorizou um certame com 175 vagas de nível superior para o cargo de perito médico federal no Ministério da Previdência Social (MPS).
De acordo com a publicação, o provimento das oportunidades vai depender do MGISP e está condicionado tanto à homologação do resultado final do concurso quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual. Aliado a isso, a pasta será a responsável pela imposição de normas e a liberação dos editais relativos ao concurso.
TRIBUNADONORTE
ECONOMIA - RN terá bandeira vermelha em setembro e conta de energia fica mais cara; entenda
A partir de setembro, o Rio Grande do Norte terá a cobrança de bandeira vermelha nas contas de energia durante o mês de setembro, conforme anunciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na última sexta-feira (30). A medida é válida para todo o país. A bandeira vermelha, que não era ativada desde agosto de 2021 durante uma crise hídrica, implica em um custo adicional nas contas de luz, encarecendo o preço da energia para residências e empresas.
Após 26 meses com bandeira verde, que indicava condições favoráveis para a geração de energia, o estado passou para a bandeira amarela em julho, o que aumentou o custo do kilowatt-hora. Em agosto, a bandeira voltou a ser verde. Agora, com o retorno da bandeira vermelha, haverá um acréscimo de R$ 7,88 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos, de acordo com a Aneel. Para uma residência média em área urbana, com consumo de 150 kWh a 200 kWh (sem ar-condicionado), o impacto será significativo.
O acionamento das bandeiras amarela ou vermelha, seja no patamar 1 ou 2, indica um cenário de maior custo para a geração de energia. A seca na região Norte do país tem afetado a produção de importantes usinas hidrelétricas, levando à necessidade de acionar usinas termelétricas, que possuem um custo de operação mais elevado, especialmente durante os horários de pico.
A última ativação da bandeira vermelha ocorreu em agosto de 2021, em meio à crise hídrica. Em setembro daquele ano, a Aneel introduziu a bandeira “escassez hídrica”, a mais onerosa de todas, em resposta à grave situação de seca que comprometeu a geração hidrelétrica. Essa bandeira permaneceu em vigor até abril de 2022, quando foi substituída pela bandeira verde, que não implica em custos adicionais.
Em março deste ano, a Aneel aprovou uma redução de até 37% nos valores das bandeiras tarifárias, que refletem os custos de geração de energia no país.
Veja valores após ajuste:Bandeira verde: Condições favoráveis para a geração de energia – sem custo extra;
Bandeira amarela: Condições menos favoráveis – redução de 37% em relação ao valor anterior, com tarifa de R$ 18,85 por MWh, ou R$ 1,88 a cada 100 kWh.
Bandeira vermelha patamar 1: Condições desfavoráveis – redução de 31%, com tarifa de R$ 44,63 por MWh, ou R$ 4,46 a cada 100 kWh.
Bandeira vermelha patamar 2: Condições muito desfavoráveis – redução de 20%, com tarifa de R$ 78,77 por MWh, ou R$ 7,87 a cada 100 kWh.
A Aneel explicou que a revisão nos valores foi possível graças às condições mais favoráveis dos reservatórios, permitindo a adequação dos preços das bandeiras.
Após 26 meses com bandeira verde, que indicava condições favoráveis para a geração de energia, o estado passou para a bandeira amarela em julho, o que aumentou o custo do kilowatt-hora. Em agosto, a bandeira voltou a ser verde. Agora, com o retorno da bandeira vermelha, haverá um acréscimo de R$ 7,88 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos, de acordo com a Aneel. Para uma residência média em área urbana, com consumo de 150 kWh a 200 kWh (sem ar-condicionado), o impacto será significativo.
O acionamento das bandeiras amarela ou vermelha, seja no patamar 1 ou 2, indica um cenário de maior custo para a geração de energia. A seca na região Norte do país tem afetado a produção de importantes usinas hidrelétricas, levando à necessidade de acionar usinas termelétricas, que possuem um custo de operação mais elevado, especialmente durante os horários de pico.
A última ativação da bandeira vermelha ocorreu em agosto de 2021, em meio à crise hídrica. Em setembro daquele ano, a Aneel introduziu a bandeira “escassez hídrica”, a mais onerosa de todas, em resposta à grave situação de seca que comprometeu a geração hidrelétrica. Essa bandeira permaneceu em vigor até abril de 2022, quando foi substituída pela bandeira verde, que não implica em custos adicionais.
Em março deste ano, a Aneel aprovou uma redução de até 37% nos valores das bandeiras tarifárias, que refletem os custos de geração de energia no país.
Veja valores após ajuste:Bandeira verde: Condições favoráveis para a geração de energia – sem custo extra;
Bandeira amarela: Condições menos favoráveis – redução de 37% em relação ao valor anterior, com tarifa de R$ 18,85 por MWh, ou R$ 1,88 a cada 100 kWh.
Bandeira vermelha patamar 1: Condições desfavoráveis – redução de 31%, com tarifa de R$ 44,63 por MWh, ou R$ 4,46 a cada 100 kWh.
Bandeira vermelha patamar 2: Condições muito desfavoráveis – redução de 20%, com tarifa de R$ 78,77 por MWh, ou R$ 7,87 a cada 100 kWh.
A Aneel explicou que a revisão nos valores foi possível graças às condições mais favoráveis dos reservatórios, permitindo a adequação dos preços das bandeiras.
TRIBUNADONORTE
ESTADO - Detran publica edital para devolução de multas a condutores no RN; entenda
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) publicou um edital de chamamento para proprietários de veículos solicitarem a devolução de valores pagos em multas, conforme acordo com o Ministério Público Estadual (MPRN). As multas em questão são sinalizadas no edital em torno de quatro situações específicas, que compreendem o espaço de tempo entre os anos de 1996 e 2000. A medida foi oficializada em publicação na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (31).Detran vai ressarcir multas de 50 mil proprietários de veículos no RN; saiba motivo
O Edital nº 019/2024/2024 autoriza o requerimento para solicitação dos valores de multas em quatro circunstâncias [confira no fim da matéria]. O procedimento estará disponível no portal do Detran/RN, e deverá estar acompanhado dos documentos RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários, além de dados bancários – conta e agência com dígito. Se o condutor multado já estiver falecido, é necessário a certidão de óbito, bem como qualificação e documentos de identificação dos herdeiros.
Em caso de pessoa jurídica, é requerido a cópia do ato constitutivo autenticado ou com confere com o original da Pessoa Jurídica e CNPJ; ou CNPJ com relatório QSA (quadro de sócios e administradores); Empresário individual: este deverá apresentar requerimento de empresário; Cópia de documento original de identificação e CPF originais do representante/administrador da empresa que solicita o serviço.
Também é necessário a anuência em receber o valor correspondente nos termos do acordo firmado pelo Departamento e o Ministério Público Estadual, o qual constará que o requerente aceita receber a devolução do valor da multa paga indevidamente, com o desconto de 40% (quarenta por cento), do valor atualizado do débito. Confira as infrações de trânsito inclusas no chamamento público: Multas decorrentes de autos de infrações, cujas notificações não tenham sido encaminhadas aos proprietários/condutores de veículos, com aviso de recebimento, no período compreendido entre dezembro de 1996 a 21 de maio de 1998.
Multas a partir de 22 de maio de 1998, que não tenham obedecido o prazo de 30 (trinta) dias entre a lavratura e a respectiva notificação, a teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Multas provenientes de lombadas eletrônicas que não tenham obedecido ao requisito da sinalização obrigatória, registradas no período compreendido entre dezembro de 1996 até o dia 02 de julho de 1998. Multas oriundas de fotossensores, extraídas dos equipamentos instalados no Município de Natal/RN, cuja ação tenha se dado até o dia 29 de junho de 2000, até então os equipamentos não se encontravam devidamente aferidos pelo INMETRO
Leia o edital na íntegra AQUI.
TRIBUNADONORTE
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