De acordo com o Decreto, a gestão municipal tem a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e/ou estáveis ativos,
e que para esse fim se faz necessária à identificação do servidor, perfil funcional, de sua lotação, de seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
Ainda de acordo com a documento, o recadastramento se dará através de protocolo formal realizado junto à Secretaria Municipal de Administração, neste Município, nos horários compreendidos entre 08h00min às 12h00min.
Os servidores efetivos precisam comparecer à Secretaria Municipal de Administração (localizado no escritório onde funcionava a Venda Direta do Boticário, em frente à Câmara Municipal), com os seguintes documentos:
I- Nome completo;
II- Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;
III- Naturalidade e nacionalidade;
IV- CPF e RG;
V- CTP (Carteira de Trabalho e Previdência Social), PIS/PASEP;
VI- Reservista (sexo masculino);
VII- Título de Eleitor;
VIII- Certidão de Casamento/Nascimento;
IX- Carteira de Habilitação (servidores que conduzem veículos);
X- Comprovante de escolaridade;
XI- Situação Funcional: Função, Nível, Deficiência, Situação (atuando, licença, férias, etc), e data de admissão;
XII- Cadastro de dependentes (Certidão de nascimento/Casamento, RG e CPF dos dependentes).
§ 2º. Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição seja municipal, estadual e federal, bem como o período que se encontram afastados.
Art.5º O Servidor deverá apresentar cópia legível dos documentos mencionados no art. 4º, e apresentar a cópia do último contracheque.
Art. 6º. Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, dos Servidores:
COLOCAR OS NOMES.
Os servidores efetivos precisam comparecer à Secretaria Municipal de Administração (localizado no escritório onde funcionava a Venda Direta do Boticário, em frente à Câmara Municipal), com os seguintes documentos:
I- Nome completo;
II- Endereço completo, e-mail eletrônico e telefone;
III- Naturalidade e nacionalidade;
IV- CPF e RG;
V- CTP (Carteira de Trabalho e Previdência Social), PIS/PASEP;
VI- Reservista (sexo masculino);
VII- Título de Eleitor;
VIII- Certidão de Casamento/Nascimento;
IX- Carteira de Habilitação (servidores que conduzem veículos);
X- Comprovante de escolaridade;
XI- Situação Funcional: Função, Nível, Deficiência, Situação (atuando, licença, férias, etc), e data de admissão;
XII- Cadastro de dependentes (Certidão de nascimento/Casamento, RG e CPF dos dependentes).
§ 2º. Deve-se, ainda, informar a situação dos que estão afastados do serviço, a especificação do motivo, e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição seja municipal, estadual e federal, bem como o período que se encontram afastados.
Art.5º O Servidor deverá apresentar cópia legível dos documentos mencionados no art. 4º, e apresentar a cópia do último contracheque.
Art. 6º. Fica constituída a Comissão Municipal de Recadastramento, dos Servidores:
COLOCAR OS NOMES.
Art. 7º. Compete aos membros da Comissão Municipal de Recadastramento as seguintes atribuições:
I- Cadastrar, conferir os documentos relacionados no art. 4º;
II- Emitir Relatório Preliminar com diagnostico e cruzamento de dados, com prazo final para entrega ao Secretário Municipal de Administração de 05 (cinco) dias úteis após o termino do período de recadastramento.
Art. 8º. Os servidores serão convocados mediante edital de convocação.
Parágrafo Único: O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no Sítio da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues e fixado nos murais da sede da Prefeitura e das Secretarias Municipais e outras formas de divulgação cabíveis.
Art.9º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 2º. O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.
§ 3º. Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
I- Cadastrar, conferir os documentos relacionados no art. 4º;
II- Emitir Relatório Preliminar com diagnostico e cruzamento de dados, com prazo final para entrega ao Secretário Municipal de Administração de 05 (cinco) dias úteis após o termino do período de recadastramento.
Art. 8º. Os servidores serão convocados mediante edital de convocação.
Parágrafo Único: O Edital de que trata o caput deste artigo deverá ser publicado no Sítio da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues e fixado nos murais da sede da Prefeitura e das Secretarias Municipais e outras formas de divulgação cabíveis.
Art.9º. O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 2º. O servidor público municipal que em razão de moléstia grave estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá encaminhar à Comissão Municipal de recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.
§ 3º. Na hipótese prevista no §2º deste artigo, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
Art. 10. O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.
Art. 11. A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do termino do Recadastramento, apresentará Relatório Final.
Art. 12. A Comissão de Recadastramento, se necessário, editará normas complementares a este Decreto para assegurar a efetividade do Recadastramento.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
RAQUEL LEMOS BESSA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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