O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Presidência da Câmara Municipal de Lagoa Salgada a anulação da sessão extraordinária de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A recomendação é resultado de uma investigação da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, que apurou uma possível antecipação excessiva do pleito.
O MPRN aponta que a referida eleição para os biênios 2025-2026 e 2027-2028 ocorreu na mesma data, 1º de janeiro de 2025, e que isso fere os princípios da contemporaneidade e da periodicidade do voto. O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que eleições para a Mesa Diretora no segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao biênio.
Essa antecipação impede a renovação política e reduz a representatividade das instituições. Além de impossibilitar a avaliação do desempenho dos ocupantes atuais dos cargos, prejudicando ajustes necessários em decorrência de mudanças políticas.
Assim, o MPRN recomendou que a Câmara Municipal de Lagoa Salgada anule a sessão extraordinária de eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028 e realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028 apenas em outubro de 2026. Outra medida orientada é que também promova alterações no Regimento Interno da Câmara, fixando a realização das eleições para o segundo biênio a partir de outubro do ano anterior.
A Câmara Municipal tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação.
Ann Ruth Dantas
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