Memorial às vítimas de Covid

terça-feira, 25 de março de 2025

ALTO DO RODRIGUES - Ministério Público arquiva investigação contra a Câmara Municipal.


O Promotor de Justiça da comarca judicial instalada na cidade de Pendências, bacharel Edgard Jurema de Medeiros deu ciência pública da decisão de promover o arquivamento da Notícia de Fato nº 02.23.2019.0000051/2025-59 através de aviso que teve veiculação nesta terça-feira (25) pelo Diário Oficial do Estado do RN.

A referida Notícia de Fato foi instaurada na esfera da Promotoria de Justiça da comarca com o objetivo de apurar denúncia anônima sobre possível irregularidades em processos licitatórios acontecidos na Câmara de Vereadores do município de Alto do Rodrigues.

segunda-feira, 24 de março de 2025

RODOVIAS - Governo do RN e DNIT assinam ordem de serviço para reconstrução de rodovias estaduais.


A Governadora Fátima Bezerra e o superintendente regional do Dnit, Getúlio Batista, assinam nesta segunda-feira (24), às 11h30 na Governadoria, a Ordem de Serviço de reconstrução de 141 quilômetros de rodovias estaduais que foram utilizadas como desvios para o tráfego no período da construção da nova ponte na BR-304 próximo ao município de Lajes.

A obra da nova ponte na BR-304 foi iniciada com urgência após fortes chuvas causarem o transbordo de um rio, que destruiu parte da via.

Durante nove meses, algumas estradas estaduais foram utilizadas para o trafego de veículos pesados em alternativa ao uso da rodovia federal. Com a reconstrução, dez municípios serão beneficiados:
Lajes
Pedra Preta
Ipanguaçu
Alto do Rodrigues
Passa e Fica
Tangará
Nova Cruz
Itajá
Macau
Pendências

CIDADANIA - UFRN abre inscrições para modalidades esportivas nesta segunda-feira.


O Complexo de Esportes e Eventos da UFRN (Coespe/UFRN) abrirá, nesta segunda-feira (24), inscrições para diversas modalidades esportivas. Ofertadas gratuitamente, não é preciso ter vínculo com a instituição para participar. A matrícula acontece por ordem de chegada, a partir das 8h30, no Ginásio Poliesportivo I da UFRN.

As modalidades disponíveis para 2025 são destinadas para dois públicos: maiores de 18 anos e idosos. Para o primeiro grupo, as vagas são nas seguintes modalidades: badminton, karatê, musculação, natação, taekwondo e vôlei (esse com vagas para iniciantes e avançados no esporte).

O grupo de pessoas idosas pode escolher entre badminton, capoeira, funcionágua, karatê, musculação e pickleball.

Com vagas limitadas, os interessados podem escolher apenas uma atividade física para participar, sendo necessário levar o RG e o CPF. Pessoas idosas precisam levar ainda atestado médico autorizando a prática na modalidade escolhida. A confirmação da inscrição é feita no dia, e para aqueles que não conseguirem vaga, haverá lista de espera.

Possibilitando o acesso gratuito e democrático à realização de atividades físicas na Universidade para a comunidade externa, Jean Silva, coordenador de projetos do Coespe, ressalta que “as ações promovidas fazem interface com a extensão, a pesquisa e o ensino da UFRN”.

Em caso de dúvidas sobre o processo da matrícula, basta entrar em contato com o e-mail do projeto: projetos.coespe@gmail.com, ou pelo Instagram do Coespe.

96FM

domingo, 23 de março de 2025

NOVA LEI - Farmacêuticos poderão prescrever medicamentos. Veja o que muda.


O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou na segunda-feira (17) uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma passa a valer no mês que vem.

Os farmacêuticos já podem receitar medicamentos isentos de prescrição (MIP). O profissional também pode prescrever medicamentos que precisam de prescrição quando eles estiverem previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde. É o caso, por exemplo, das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).

Ao entrar em vigor, entre outros pontos, a nova resolução permitirá que os farmacêuticos prescrevam também medicamentos de venda sob prescrição. O CFF explica que a ideia da nova norma é garantir maior segurança para pacientes e profissionais.

"A Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica, ela apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível", diz o conselho.

Atualmente, o farmacêutico pode indicar somente medicamentos isentos de prescrição (MIP), que na maioria são previstos para tratar problemas de saúde autolimitados, como cólica, resfriados e alergias leves.

Eles também têm permissão para indicar medicamentos que precisam de prescrição quando eles estiverem previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde. É o caso, por exemplo, das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).

O CFF afirma, em nota, que a resolução Anvisa/RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022, estabeleceu "novas as regras para a rotulagem de medicamentos, mandando que as novas embalagens de medicamentos contenham a frase 'VENDA SOB PRESCRIÇÃO' ao invés de 'VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA', reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica".

Segundo o CFF, os medicamentos que precisam de prescrição só poderão ser receitados pelo farmacêutico que possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

O RQE foi instituído pelo Conselho Federal de Farmácia neste ano e será concedido para quem faz cursos de qualificação em áreas específicas.

O conselho ainda destaca que a nova resolução apenas aprimora os "instrumentos normativos para a fiscalização e garante maior segurança para pacientes e profissionais".

De acordo com o CFF, o paciente vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no próprio site do CFF. A resolução entrará em vigor em um prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação (17 de março).

Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a resolução é "absolutamente ilegal" e "coloca em risco a saúde da população". Na visão de Francisco Eduardo Cardoso, conselheiro do CFM, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.

"O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.

Em nota, o CFM afirma que a "prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 48, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população".

A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em "silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico" e manifesta preocupação com medida do CFF.

A associação afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.

O CFF afirma que a "prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos" e que, com a nova resolução, a prescrição de medicamentos está "vinculada" aos farmacêuticos com registro de especialista.

Em nota, detalha ainda que a prescrição farmacêutica "é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico".

Ao publicar a nova resolução, o CFF justifica no texto que buscava justamente "regulamentar o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico". Na visão do CFF, estabelecer o perfil farmacoterapêutico é todo o conjunto de ações que permitem ajudar o paciente com o tratamento, incluindo também a prescrição de medicamentos.

96fm